Jonas Donizete decreta “Área de Utilidade Publica” para futura desapropriação e construção da segunda barragem na APA de Campinas
Mais dois importantes remanescentes florestais de Mata Atlântica serão suprimidos
Num momento de fragilidade social, em meio à pandemia do COVID-19, a assinatura do Decreto Nº 20.867 de 7 de maio de 2020, deixa ainda mais vulnerável a conservação do patrimônio socioambiental e cultural das Fazendas alvo desse decreto. A cidade perde, quando o poder público autoriza obras de grande impacto ambiental sobre as áreas verdes do município.
Também com o apoio do prefeito de Campinas, a obra do DAEE, a barragem de Pedreira-Campinas, foi iniciada sem que os questionamentos sobre sua legalidade, fossem respondidos. Com impacto ambiental e social imensurável, a justificativa e a caracterização do empreendimento – Abastecimento público de uma população de 1 milhão habitantes – , é uma inverdade, pois essa barragem, não atenderá os municípios à montante, incluindo Campinas. Esta obra deixa um rastro de devastação e é comprovadamente inútil para abastecimento público.
A justificativa de utilidade pública, assim como a suspeição do processo de licenciamento está se repetindo com a Barragem da Sanasa, em Sousas. As experiências recentes da crise hídrica, que atravessaram o Estado de São Paulo, demonstram que, a autonomia hídrica do município de Campinas e região, não se garante apenas pelo ‘barramento’ de volumes de água, e sim na produção de água através da recuperação e conservação das nascentes, o que contraditoriamente tem sido colocada em risco, exatamente pelas obras da barragem de Pedreira e, agora novamente, na insistência do prefeito em dar seguimento ao projeto da barragem da Sanasa.
Por tudo isso, a APAVIVA se manifesta contra toda essa irresponsabilidade socioambiental do prefeito de Campinas com as Áreas de Preservação Ambiental de Campinas.
Vamos lutar, sim, contra essa obra!!!!
A natureza tem de ser preservada e assim como os elementais animais e plantas o homem também faz parte dela. Uma megalópole como Campinas não se sustenta sem reservas hídricas. No futuro poderemos ter uma catástrofe com uma nova crise hídrica em Campinas.
Enquanto isso escorre água por todos os lados no Cambuí. Na rua Joaquim Novaes, na rua Guilherme da Silva e em muitas outras. Sem q a Sanasa faça qualquer coisa.
É uma infelicidade ver o patrimônio ambiental ser assim destruído
NOTA SOBRE A PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.867, DE 07 DE MAIO DE 2020
No dia 07 de maio de 2020 foi alterado o Decreto que declara de utilidade pública e autoriza a prefeitura de Campinas a desapropriar os imóveis necessários às obras do sistema produtor Atibaia, na forma que especifica.
Do ponto de vista ambiental, é importante salientar que este tipo de empreendimento, no processo de licenciamento ambiental Estadual, demanda EIA/RIMA, em que é analisado rigorosamente a alternativa locacional.
Pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, até o momento foi emitido apenas o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL nº 02/17-UC, que se manifestou quanto a necessidade e ao conteúdo específico do Termo de Referência para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o Sistema Produtor Atibaia, por sua incidência na APA de Campinas.
Referido PARECER TÉCNICO AMBIENTAL, indicou como pressuposto essencial ao projeto para compor o conjunto mínimo e indispensável para o início dos levantamentos do EIA/RIMA: o (1) detalhamento dos estudos que determinaram local; (2) a avaliação técnica pormenorizada da escolha da tecnologia (barragem); (3) a comprovação da necessidade dessa solução tecnológica (barragem) frente (a) ao contexto da nova outorga do Cantareira, (b) construção da Barragem de Pedreira no rio Jaguari, (c) o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA-Água) e (d) a adoção da tecnologia de reúso de água já em prática no Município; e (4) os ganhos e perdas socioambientais da implantação do empreendimento.
Ademais, no escopo da solicitação do Exame Técnico Municipal – ETM, documento municipal que subsidia o processo de licenciamento ambiental junto ao Estado, da pretendida barragem junto ao Município, o que até o momento ainda não foi sequer solicitado, deverão ser apresentados os documentos e estudos que trarão, entre diversos outros aspectos, as justificativas para sua implantação e localização, ocasião em que será avaliada e ponderada os impactos positivos e negativos, bem como os aspectos vinculados à utilidade pública tanto da barragem quanto dos elementos naturais protegidos pelo Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas.
Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas.
Tem que agir rápida e legalmente p impedir essa devastação.