Manifestação do CONGEAPA –  Reunião Ordinária do dia 25/04/2017

Protocolo/LAO – Processo 2015000904 Interessado: DAEE
Assunto: Manifestação do CONGEAPA no Pedido de PTA Municipal com análise e emissão de ETM Exame Técnico Municipal a obra “Barragem Pedreiras/Campinas” do gov. do Est. De São Paulo
Trata-se de pedido de Licença de Instalação de barragem no Rio Jaguari, para implantação em Área situado na APA Sousas Joaquim Egídio. Apesar de analisarmos a barragem de Pedreira que irá afetar a APA, o empreendimento esta sendo analisado como um só, ou seja, “Empreendimento Barragens Pedreira e Duas Pontes” Material: PTA da prefeitura de Campinas.
http://campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/ETM_169_2015_II.pdf E o link do RIMA-Cetesb http://cetesb.sp.gov.br/eiarima/rima/RIMA_189_2013.pdf
O COMDEMA fez seu parecer em novembro de 2015, e tambem fez uma reunião extraordinária sobre esse tema https://www.youtube.com/watch?v=s2FPNwSlq_E
E o parecer da comissão de protocolos não foi aprovado pelo pleno
https://pt.slideshare.net/ResgateCambui/parecer-comdema-no-aprovado-pelo-pleno-em- reunio-de-12-1115
O parecer foi emitido tendo como base o Parecer Técnico Ambiental da Secretaria do Verde de Campinas https://pt.slideshare.net/uso2000/pta-svds-barragens
O Congeapa não emitiu parecer na época
http://pt.slideshare.net/LauraMagalhes1/barragenscongeapa-nao-emite-parecer
O Condepacc arquiva os processos de tombamento de diversas fazendas ..” pelos fins expostos pela Sanasa em benefício da sociedade “… http://www.jusbrasil.com.br/diarios/113237963/dom-camp-14-04-2016-pg-8
O histórico das barragens tem o seu início pela necessidade de mais água para modernização da Replan, com a Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 058/06, de 12/12/2006 – Aprova Parecer Técnico sobre o empreendimento “Modernização da Refinaria de Paulínia – REPLAN/ PETROBRÁS”.
A ampliação da vazão captada no Rio Jaguari será de 1870 m³/h para 2400 m³/h, a partir de 2009. Esse projeto de ampliação e modernização foi aprovado pelos Comitês das Bacias dos rios Piracicaba , Capivari e Jundiaí, que impôs,entretanto, um elenco de condições com 10 itens (http://www.comitespcj.org.br/images/Download/DelibConj058-06.pdf )
Em 27/7/2010 a deliberação conjunta dos comitês PCJ , recomenda que a Agência de Águas e PCJ, seja parceira da Petrobrás /Replan (http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/Replan_Of-Agencia-PCJ-391-10.pdf )
Quanto ao sistema adutor, foi contratado o estudo em 2015, mas ainda está em andamento : http://www.cobrape.com.br/det_portfolio.php?id=449&pagina=258
E pela documentação do DAEE/Ricardo Borsari , o sistema adutor é para 2045 https://www.slideshare.net/LauraMagalhes1/barragensadutoras-para-2045
Foi explanado no EIA que há possibilidade de geração de energia hidrelétrica nas barragens. É preocupante o fato de que há apenas a previsão de uma possível construção da tomada d’água para que a implantação da casa de força seja feita no futuro (depois do empreendimento finalizado). A alegação de que o aproveitamento hidrelétrico depende ainda de outorga da ANEEL não justifica a falta de informações sobre o tema. Além dessa preocupação temos o fato da Usina Macaco Branco ser inundada e a possibilidade da concessionária receber indenização e ainda ficar com a exploração da energia das barragens.
O empreendimento, no entendimento da SVDS, é enquadrado na categoria de Dano Potencial Associado Alto conforme classificação dada pela Resolução nº 143/12 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH. O EIA RIMA não apresenta o Plano de Segurança de Barragens estabelecido na Lei, sequer o DAEE e o Estado de São Paulo ainda estabeleceu a Normatização da Lei e instituição de seus Comitês de Segurança, assim colocando em risco todas as comunidades a juzante de sua posição, trazendo riscos á vida, meio ambiente e econômico.
Lembrando que em “Provável Incidendente” que está previsto como Contingência deste tipo de empreendimento/obra, o Crime por omissão está configurado, o MPF Ministério Público Federal lembra que a própria Agência Nacional de Águas adverte que a avaliação de segurança de uma barragem,realizada por um técnico especializado e experiente, poderá apontar,com a antecedência ou urgência requerida, a necessidade de se recuperar ou reformar a barragem que representa ameaça.
Daí a importância das inspeções regulares, que devem estar preconizadas no Plano de Segurança de Barragens, o qual não tivemos acesso no Processo de Licenciamento e em nenhum momento foi abordado nas Audiências Públicas. -Cetesb emite licença ambiental prévia , mesmo com indeferimento pela ANA (Agência Nacional de Águas) 10 dias antes segue documentos:
https://pt.slideshare.net/1962laura/barragensindeferimento-duas-pontes-2 https://pt.slideshare.net/1962laura/barragenscetesb-emite-lp-em-rio-sem-outorga
Parecer:
Este conselho aponta as seguintes pendências administrativas e legais necessárias ao Licenciamento não identificadas nos autos:
1. O decreto de desapropriação não tem alguns números de INCRA e nem de matricula.
2. Não há um projeto global incluindo barragens e adutoras que contemplem um uso mais amplo.
3. Questionamos a existência de 1 (um) EIA/RIMA para 2 (dois) empreendimentos em áreas diferentes e distantes em que é o caso da Barragem Duas Pontes e Barragem de Pedreira, e com diferentes graus de impactos ambientais. Como definir com clareza e qualidade as Mitigações, Compensações e Contrapartidas se temos informações deficientes quanto a ADA e AID, entre outros aspectos do Licenciamento que devem ser considerados legalmente;
4. Não há estudo especifico para implantação de aproveitamento energético da barragem, questão colocada em audiência pública;
5. Qual o Plano de Segurança de Barragem e Contingência se conforme a Lei Federal 12.334/10 este projeto aponta “Risco Potencial” sobre a cidade de Pedreira em virtude da distancia de apenas 2,3 km entre a barragem e a cidade que se localiza á jusante.
Além das pendências acima, questionamos:
1. O Rio Camanducaia teve sua outorga indeferida pela má qualidade de suas águas. Se o empreendimento é um só , ou seja “Barragens Pedreira e Duas Pontes”, um dos rios sendo indeferido isso automaticamente vale para o outro também. 2. Talvez o principal ponto seja a irregularidade da Cetesb de fornecer licença para o empreendimento , sendo que uma das outorgas foi indeferida.
3. Como se apresenta este licenciamento perante o Ministério Público Estadual que ingressou com Ação Civil Pública que tramita na 2ª Vara da Fazendo Pública do Fórum de Campinas sob o nº 1021222-34.2015.8.26.0114. E que a referida ação requer:
4. O que será dos 2 fragmentos protegidos pelo art.17 e art.18 da lei 10850/01.
Considerando todos estes aspectos técnicos e legais, este Conselho se manifesta contrário a Licença da Barragem de Pedreira até que todas os questionamentos sejam devidamente esclarecidos, para posterior análise incluam-se ainda todos os itens de exigências previstos no Parecer Técnico nº087/2015-II emitido pela SVDS – Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Campinas e todos os itens constantes nos ofícios do MPE – GAEMA – e respectivos Relatórios Técnicos do CAEX. E.T.
Não foram respondidos nenhum dos questionamentos do Congeapa quando da apresentação do EIA/RIMA das respectivas barragens por técnico do DAEE em Assembléia Ordinária do dia 29 de setembro de 2015.
Encaminhar cópia deste parecer ao Ministério Público. CT Protocolados Presidente do CONGEAPA Rafael Moya