CETESB autoriza, a Supressão de Vegetação Nativa, Intervenção em Área de Preservação Permanente – APP e Corte de Árvores Isoladas Nativas para a implantação da Barragem de Pedreira, eixo e dos acessos MD01 e MD03 municípios de Pedreira e Campinas

  • Site: www.cetesb.sp.gov.br
  • Nº 133/18/I -Data: 20/12/2018
  • PROCESSO: IMPACTO 212/2018 (017890/2018-37 e-ambiente)
  • INTERESSADO: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE

 

Conclusão 

Considerando que:

  • Se trata de empreendimento com caráter de utilidade pública, que obteve a Licença Ambiental Prévia – LP n° 2513, em 25/08/2016;
  • O empreendimento visa ampliar as vazões para o abastecimento na região das Bacias Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ), aumentando a disponibilidade de água bruta da região, que apresenta quadro de elevado déficit hídrico
  • Foram avaliadas alternativas técnicas/locacionais para minimizar as intervenções em APP e supressão de vegetação;
  • O IBAMA emitiu a Anuência n° 001/2018/SUPES/SP do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, anuindo às intervenções previstas para implantação da Barragem Pedreira; – que foi proposta como compensação florestal a realização de plantio compensatório na futura APP do reservatório e destinação para conservação de área florestada com vegetação secundária em estágio médio e avançado de regeneração
  • A proposta de averbação de área florestada, de propriedade do DAEE com 78,93 ha, atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, para a compensação pelas intervenções para implantação do eixo da Barragem Pedreira e áreas de apoio (correspondente a 60,75 ha), bem como para a implantação dos acessos MD01 e MD03 (correspondente a 9,2 ha), restando 8,98 ha para compensações futuras ;
  • Foi apresentado projeto de plantio compensatório adequado à legislação vigente, aprovado no âmbito do Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica
  • A reconstituição da faixa de APP do futuro reservatório deverá propiciar o aumento de conectividade entre os fragmentos de vegetação na região; entende-se que pode ser emitida a Autorização para supressão de vegetação nativa e intervenção em APP e corte de árvores isoladas dentro dos limites da área de intervenção, mediante assinatura de 3 (três) Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, sendo um para a implantação do Projeto SARE 13316, o segundo para a apresentação do Projeto de restauração de toda a APP do reservatório (excluindo as áreas aprovadas no projeto SARE 13316) e por, último, para a averbação de áreas de mata em pé como Reserva Legal de compensação.

 

Com relação ao primeiro TCRA, entende-se que o Projeto de Restauração Ecológica apresentado é adequado, devendo ser implementado conforme proposta aprovada no SARE (sob número 13316), devendo ser atendidas as seguintes exigências:

1. Implantar o projeto aprovado no SARE 13316 em uma prazo máximo de 4 meses com apresentação de Relatório comprobatório desta implantação, acompanhado de ART de profissional habilitado;
2. Efetuar a manutenção das áreas de restauração (Projeto SARE 13316), durante os 3 primeiros anos, e apresentar relatórios de acompanhamento a cada 12 meses; período que poderá ser prorrogado, conforme avaliação da CETESB. Após tal período, caso a avaliação da CETESB seja positiva para a continuidade, os monitoramentos e entrega dos relatórios, deverá seguir os prazos determinados pela Resolução SMA nº 32/2014;

Quanto ao segundo TCRA, tendo em vista a obrigatoriedade de plantio na faixa de 100 metros da futura APP, e considerando que tal medida pretende mitigar os impactos sob a fauna local, visando prover abrigo e alimento para as espécies que serão afugentadas das áreas afetadas pela formação do reservatório, entende-se que deverão ser atendidas as seguintes exigências:

1. Apresentar, no prazo máximo de 4 (quatro) meses, um projeto específico de restauração florestal para todas as áreas a Área de Preservação Permanente – APP da Barragem Pedreira (excluída a área aprovada no Projeto SARE 13316), acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado, com a inscrição do projeto no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica – SARE/SMA, atendendo ao disposto na Resolução SMA 32/14 e Portaria CBRN 01/2015;

2. Após a aprovação do projeto apresentado, firmar um novo TCRA, contemplando as medidas referentes à sua implantação e manutenção. Quanto à proposta de averbação de reserva legal de compensação, tendo em vista que o artigo 17 da Lei da Mata Atlântica nº 11428/06 estabelece como critério preferencial de compensação pela supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica a destinação para conservação de área florestada equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, entende-se que a área apresentada atende aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, nesse sentido, para o cumprimento da compensação florestal do terceiro TCRA deverão ser atendidas, no prazo máximo de 6 (seis) meses, as seguintes exigências: Indicar o representante legal para assinatura do Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal — TRPRL, acompanhado de respectivo RG, CPF e cópia de ata de assembléia geral/estatuto ou última alteração de contrato social ou procuração conferindo poderes específicos para a assinatura de termos; Apresentar as Matrículas das Glebas atualizadas

  • Apresentar a anuência dos proprietáriosdas glebas para a averbação das áreas como Reserva Legal  remanescentes
  • Apresentar,em 3 vias impressas.o memorial descritivoda área a ser instituída como Reserva Legal Remanescentes
  • Apresentar, em 3.vias impressas, planta planialtimétrica georreferenciada do imóvel, com delimitação da Reserva Legal da Propriedade e quantificação das áreas propostas para Reserva Legal Remanescente conforme seus respectivos memoriais descritivos

 

Assinam:
Bióloga  Fernanda .de CamargoÍ Francesquini Setor de Avaliação de Obras Hidráulicas
Bióloga VanessaI Hermida Fidalgo Guerreiro Gerente do Setor de Avaliação de Obras Hidráulicas-

De acordo
Geol. Fernanda Amaral Dafitas Sobfal Gerente da Divisão de Avaliação de Obras Hidráulicas e Lineares
 Biól. Renata Ramos Mendonça Assessora Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental