Nas propriedades rurais, pela legislação vigente, deveriam ocorrer ocupações florestais de pelo menos 20% da área total como Reserva Legal e mais 10% em média de Áreas de Preservação Permanente. Na AID (área indiretamente afetada) do empreendimento ENTREVERDES existe uma deficiência de ocupação florestal nativa.
A conexão dos fragmentos florestais restantes, descritos abaixo, são vitais para a preservação da biodiversidade e dos mananciais hídricos da APA. Porque a compensação ambiental do empreendimento não foi feita na APA?
 
  1. Mata Ribeirão Cachoeira   –  250 ha
  2. Mini Ribeirão Cachoeira    – 12 ha
  3. Mata do Macuco – Fazenda Espírito Santo  – 203 ha
  4. Mata Ribeirão Oncinha – 70 ha
  5. Mata da Fazenda São Pedro    – 2 ha
  6. Mata da Fazenda Reunidas D. Amélia   –  21 ha
  7. Mata Fazenda São Quirino     –  39 ha
  8. Mata Fazenda Santa Odília     – 8 ha
  9. Mata Fazenda Santo Antonio     – 9 ha
  10. Mata Fazenda Santanna    –  81 ha